DIREITO TRIBUTARIO I
ROTEIRO 22I
Imunidades tributarias\
Conceito
Normas constitucionais que
explicitam a inconpetencia de um ou mais entes políticos de tributar
determinadas pessoas e/ou situações
Para parte da doutrina, podem ser vistas como mera técnica
legislativa para delimitar o campo de competência tributaria dos entes
políticos
Atua no plano CONSTITUCIONAL, isto eh, no da DEFINICAO dos
campos de competência tributaria.
Suas normas estão espraiadas pelo texto constitucional , mas
principalmente no art 150, VI da CF
Imunidade intergovernamental recíproca (alínea a)
Templos de qualquer culto (alínea b)
Partidos políticos e suas fundacoes (alínea c)
Entidades sindicais dos trabalhadores (idem)
Instituições de educação e/ou assistência social sem fins
lucrativos (idem)
Fonograms e videogramas, etc (alínea e)
Alem estas há outras, por exemplo
Das entidades beneficentes de assitencia social, quanto as
contribuições de seguridade social (195, par 7º.)
Do ICMS, e IPI nas exportações, entre outras
ESTUDAR: Dispositivos
supracitados e LUCIANO AMARO, caps IV, item 13.
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