sexta-feira, 19 de junho de 2015

DIREITO TRIBUTARIO I RESUMO AULAS 22 de junho

DIREITO TRIBUTARIO I
ROTEIRO  22I

Imunidades tributarias\
Conceito
Normas constitucionais que  explicitam a inconpetencia de um ou mais entes políticos de tributar determinadas pessoas e/ou situações
Para parte da doutrina, podem ser vistas como mera técnica legislativa para delimitar o campo de competência tributaria dos entes políticos
Atua no plano CONSTITUCIONAL, isto eh, no da DEFINICAO dos campos de competência tributaria.

Suas normas estão espraiadas pelo texto constitucional , mas principalmente no art 150, VI da CF
Imunidade intergovernamental recíproca (alínea a)
Templos de qualquer culto (alínea b)
Partidos políticos e suas fundacoes (alínea c)
Entidades sindicais dos trabalhadores (idem)
Instituições de educação e/ou assistência social sem fins lucrativos (idem)
Fonograms e videogramas, etc (alínea e)
Alem estas há outras, por exemplo

Das entidades beneficentes de assitencia social, quanto as contribuições de seguridade social (195, par 7º.)
Do ICMS, e IPI nas exportações, entre outras

ESTUDAR:  Dispositivos supracitados e  LUCIANO AMARO,  caps IV, item 13.  

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