DIREITO TRIBUTARIO I
ROTEIRO 13/4
CONTROLE DA AFE
Controle externo: Poder legislativo e Tribunais de Contas
(CF, arts 70 a 75.)
Controle interno: órgãos de controle de cada Poder (vg, no
Poder Executivo Federal, a CGU) CF, art. 70, caput, in fine.
TCU: competencias CF, art. 71
Abrangencia do controle externo e interno: CF, art. 70,
caput.
A CF 88 ampliou, substancialmente, esta abrangência.
Quem presta contas? CF, art. 70, par único
Composicao TCU, CF art 73
ESTUDAR CF, art. 70 a 75 e
LRF, arts 56 a 59.
LER
HARADA cap 5, itens 5.8 a 5.10
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