sexta-feira, 19 de junho de 2015

DIREITO TRIBUTARIO II RESUMOS AULAS 22 e 23 de junho

DIREITO TRIBUTARIO II

 RESUMOS AULAS 22, 23 E 29 DE JUNHO

TRIBUTOS FEDERAIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS EM ESPECIE

OBS.: Conforme comentado em sala, na segunda prova parcial exigir-se-a, sobre os tributos em especie, a sua classificacao geral (real/pessoal, fiscal/extra/fiscal, vinculado/nao vinculado, etc.) e suas caracteristicas gerais, tais como : fatos geradores, base de calculo, contribuintes, se tem progresssividade, ou nao, e de que tipo(s), etc.
O estudo devera ser feito, basicamente pela CF/88, arts. 145 a 156 ,  pelos resumos e textos disponibilizados, alem das apresentacoes em sala.

TRIBUTOS FEDERAIS
VER TEXTO DISPONIBILIZAQDO NO BLOG

TRIBUTOS ESTADUIAS

- Taxas:  CF, 145, II e 25
Contribuicoes de melhoria CF, 145, III
Contribuicoes  de seguridade social de seus servidores CF, 149
Impostos:CF, 155
Tres
ICMS 155)- incide sobre
a)   Saidas ide MERCADORIAS (bens que estao no comercio) em geral
b)   Importacao de BENS e MERCADORIAS feitas por qualquer pessoa, inclusive particulares, ainda que para uso proprio
c)   Fornecimento de energia eletrica
d)   Serviços de transporte interestadual e intermunuicipal de pessoas e/ou bens
e)   Serviços de comunocacao
Lancamento: por homologacao
Tributo tipicamente indireto
Aliquotas seletivas

Isencoies e outros beneficios devem ser previamente aprovadas por convenios firmados entre TODOS os Estados e o DF,
ITCMD- incide sobre as transferencias de bens e direitos  a tulo gratuito, sejam causa mortis ou intervivos (herancas, legados e doacoes.)
Lancamento: conforme o Estado. Em SC do tipo por declaracao.
IPVA – incide apenas sobre a propriedade de veiculos automotores terrestres (segundo STF).  Embarcacoes e areronaves estao excuidas da incidencia.
Base de calculo: valor de mercado do veiculo em 1º. De janeiro de cada ano.
Adotam-se tabelas publicadas ate 31/12 do ano anterior.
Lancamento: varia de Estado para Estado.


TRIBUTOS MUNICIPAIS
- Taxas:  CF, 145, II e 25
Contribuicoes de melhoria CF, 145, III
Contribuicoes  de seguridade social de seus servidores CF, 149
Contribuicao para o custeio do serviço de ilumionacao publica COSIP CF, 149-A
Impostos:CF, 156
Tres
IPTU – FG propiedade, posse a titulo de dominio, e dominio util de bem imovel urbano
BC Valor de mercado do imovel em 1º. De janeiro. Os Municipiuos adotam PGV Planta Generica de Valores, que deve ser aprovada em lei pela Camara de Vereadores

Pode ser progressivo

a) em razao da base de calculo (progressividade fiscal)

Ou  no TEMPO,  para estimular o cumprimento da funcao social da propriedade urbana, conforme dispoe o Estatuto da Cidade
CF, art 182. Par 4º, inciso II,
ISS – incide sobre serviços listados em lei complementar nacional (LC 116/03) ESTUDAR ESTA LEI.)
Lancamento por homologacao

ITBI- incide sobre as transmissoes  ONEROSAS de bens imoveis e de direitos a eles relativos (compra e venda, permuta, dação em pagamento, etc.)
BC o valor de mercado do bem
Lancamento: conforme o Municipio. Em Fpolis: por declaracao

TRIBUTOS DO DISTRITO FEDERAL

Os dos  Estados E os dos Municipios

Nenhum comentário:

Postar um comentário