DIREITO TRIBUTARIO II
RESUMOS AULAS 22,
23 E 29 DE JUNHO
TRIBUTOS FEDERAIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS EM ESPECIE
OBS.: Conforme comentado em sala, na segunda prova
parcial exigir-se-a, sobre os tributos em especie, a sua classificacao geral
(real/pessoal, fiscal/extra/fiscal, vinculado/nao vinculado, etc.) e suas
caracteristicas gerais, tais como : fatos geradores, base de calculo,
contribuintes, se tem progresssividade, ou nao, e de que tipo(s), etc.
O estudo devera ser feito, basicamente pela CF/88, arts.
145 a 156 , pelos resumos e textos
disponibilizados, alem das apresentacoes em sala.
TRIBUTOS FEDERAIS
VER TEXTO DISPONIBILIZAQDO NO BLOG
TRIBUTOS ESTADUIAS
- Taxas: CF, 145,
II e 25
Contribuicoes de melhoria CF, 145, III
Contribuicoes de
seguridade social de seus servidores CF, 149
Impostos:CF, 155
Tres
ICMS 155)- incide sobre
a) Saidas
ide MERCADORIAS (bens que estao no comercio) em geral
b) Importacao
de BENS e MERCADORIAS feitas por qualquer pessoa, inclusive particulares, ainda
que para uso proprio
c) Fornecimento
de energia eletrica
d) Serviços
de transporte interestadual e intermunuicipal de pessoas e/ou bens
e) Serviços
de comunocacao
Lancamento: por homologacao
Tributo tipicamente indireto
Aliquotas seletivas
Isencoies e outros beneficios devem ser previamente
aprovadas por convenios firmados entre TODOS os Estados e o DF,
ITCMD- incide sobre as
transferencias de bens e direitos a tulo
gratuito, sejam causa mortis ou intervivos (herancas, legados e doacoes.)
Lancamento: conforme o Estado. Em SC do tipo por
declaracao.
IPVA – incide apenas sobre a propriedade de veiculos
automotores terrestres (segundo STF).
Embarcacoes e areronaves estao excuidas da incidencia.
Base de calculo: valor de mercado do veiculo em 1º. De
janeiro de cada ano.
Adotam-se tabelas publicadas ate 31/12 do ano anterior.
Lancamento: varia de Estado para Estado.
TRIBUTOS MUNICIPAIS
- Taxas: CF, 145,
II e 25
Contribuicoes de melhoria CF, 145, III
Contribuicoes de
seguridade social de seus servidores CF, 149
Contribuicao para o custeio do serviço de ilumionacao
publica COSIP CF, 149-A
Impostos:CF, 156
Tres
IPTU – FG propiedade, posse a titulo de dominio, e
dominio util de bem imovel urbano
BC Valor de mercado do imovel em 1º. De janeiro. Os
Municipiuos adotam PGV Planta Generica de Valores, que deve ser aprovada em lei
pela Camara de Vereadores
Pode ser progressivo
a) em razao da base de calculo (progressividade fiscal)
a) em razao da base de calculo (progressividade fiscal)
Ou no TEMPO, para estimular o cumprimento da funcao social
da propriedade urbana, conforme dispoe o Estatuto da Cidade
CF, art 182. Par 4º, inciso II,
ISS – incide sobre serviços listados em lei complementar
nacional (LC 116/03) ESTUDAR ESTA LEI.)
Lancamento por homologacao
ITBI- incide sobre as transmissoes ONEROSAS de bens imoveis e de direitos a eles
relativos (compra e venda, permuta, dação em pagamento, etc.)
BC o valor de mercado do bem
TRIBUTOS DO DISTRITO FEDERAL
Os dos Estados E
os dos Municipios
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